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Voo atrasado ou cancelado? O que fazer? De acordo com o especialista em Direito Aeronáutico, Felipe Bonsenso, as companhias aéreas são obrigadas por lei a compensar os clientes neste tipo de situação.
O profissional enfatiza que a legislação exige que as empresas aéreas forneçam assistência imediata aos passageiros afetados, mesmo que as circunstâncias do atraso ou cancelamento não sejam diretamente causadas por elas.
Ele ressalta: “É importante que todos os passageiros entrem em contato imediatamente com as companhias aéreas. Além disso, eles podem buscar recursos legais para obter compensações e reparação por perdas de eventos ou reuniões, por exemplo.”
O que acontece quando existe um voo atrasado ou cancelado?
Assim que a companhia aérea tomar conhecimento de um atraso ou cancelamento de voo, ela deve notificar imediatamente o passageiro.
Além disso, a empresa é responsável por tomar as seguintes medidas:
1. Manter o passageiro informado
A companhia aérea deve fornecer atualizações a cada 30 minutos sobre a previsão de partida dos voos atrasados, garantindo que o passageiro esteja ciente do status do voo.
2. Oferecer assistência material
Com base no tempo de espera, a empresa deve fornecer assistência material gratuitamente ao passageiro. Isso inclui:
- A partir de 1 hora de espera: comunicação, como acesso à internet e telefone;
- A partir de 2 horas de espera: alimentação, como vouchers para refeição ou lanche;
- A partir de 4 horas de espera: hospedagem (apenas se for necessário pernoitar no aeroporto) e transporte de ida e volta.
Se o passageiro estiver em sua cidade de residência, a companhia aérea pode oferecer apenas o transporte de e para sua casa.
É importante destacar que os passageiros com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes têm direito à hospedagem, independentemente de pernoitar ou não no aeroporto.
3. Oferecer reacomodação ou reembolso
Se o atraso do voo for superior a 4 horas ou se houver cancelamento, a companhia aérea deve oferecer opções de reacomodação em voos alternativos.
Outra opção é o reembolso integral do valor pago pelo bilhete ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. A escolha fica a cargo do passageiro.
É importante ressaltar que essas medidas de voo atrasado ou cancelado são baseadas em regulamentações e diretrizes aplicáveis e podem variar de acordo com as leis de cada país ou região.
Portanto, é recomendado que os passageiros consultem as políticas específicas da companhia aérea e as regulamentações locais para obter informações detalhadas sobre seus direitos em casos de atraso ou cancelamento de voos.
A companhia não ofereceu nenhum tipo de compensação, o que fazer?
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) considera que, caso a companhia aérea não forneça as assistências mencionadas anteriormente em situação de voo atrasado ou cancelado, isso configura um descumprimento do contrato de transporte aéreo.
Nesse caso, os passageiros são aconselhados a entrar em contato com os canais de atendimento eletrônico, telefônico ou presencial da própria companhia aérea para tentar resolver o problema.
Se, mesmo assim, não conseguirem uma solução satisfatória, é recomendado que o cliente registre uma reclamação na plataforma “Consumidor” do governo federal.
As manifestações registradas nesse canal são analisadas pela ANAC, que as utiliza para identificar os principais problemas enfrentados pelos passageiros.
Afinal, isso permite direcionar a regulação e a fiscalização das Condições Gerais de Transporte Aéreo e da acessibilidade.
Posso pedir indenização?
Caso o consumidor considere que o atraso ou cancelamento resultou em um dano significativo, como a perda de um evento importante, como uma entrevista de emprego ou casamento.
Ou por qualquer outro motivo, e deseje buscar uma compensação adicional além do reembolso, é aconselhável que ele apresente uma reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor, o Procon.
Dúvidas sobre voo atrasado ou cancelado? Deixe abaixo nos comentários!