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O Auxílio-Inclusão é uma iniciativa do governo federal com o propósito de apoiar aqueles que buscam retornar ao mercado de trabalho.
Ele está relacionado ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e visa incentivar as empresas privadas a contratarem indivíduos idosos ou com deficiência.
Aqui, vamos esclarecer o que é o Auxílio-Inclusão, como ele opera e quais são seus objetivos. Fique ligado na leitura!
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O que é Auxílio-Inclusão?
O Auxílio-Inclusão é uma iniciativa voltada para aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estão se preparando para voltar ao mercado de trabalho.
Esse auxílio consiste em um valor mensal em dinheiro, proporcionando mais autonomia para pessoas com deficiência e facilitando sua entrada no ambiente profissional.
A origem desse benefício remonta ao artigo 94 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015.
Contudo, somente em 2021, com a regulamentação pela Lei 14.176, o Auxílio-Inclusão passou a ter uma base legal mais sólida.
A implementação foi conduzida pelo governo federal, por meio do Ministério da Cidadania.De acordo com o governo, esse benefício traz benefícios para toda a sociedade.
A pessoa com deficiência recebe um estímulo financeiro para ingressar e se manter no mercado de trabalho, enquanto o empregador atende à Lei de Cotas, que estabelece a reserva de vagas para profissionais com deficiência nas empresas.
Essa medida busca promover a inclusão e equalizar oportunidades no ambiente de trabalho.
Quais os objetivos dessa iniciativa?
1. Dar aquele empurrãozinho na autonomia das pessoas com deficiência;
2. Dar aquele incentivo para que as pessoas com deficiência se joguem no profissionalismo;
3. Dar uma mãozinha para as empresas privadas botarem diversidade nos times;
4. Colocar a independência da pessoa com deficiência em primeiro lugar;
5. Fazer as empresas seguirem direitinho a Lei de Cotas.
Quem pode solicitar o Auxílio-Inclusão?
- Indivíduos que receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos;
- Pessoas com deficiência (PCD) que trabalham na iniciativa pública ou privada, com salário abaixo de dois salários mínimos em 2023 (R$2.604,00);
- Aqueles com renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo na hora do pedido do Auxílio-Inclusão (R$325,50);
- Pessoas com inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
- Indivíduos com inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Ao solicitar o benefício, é essencial apresentar uma renda familiar per capita dentro dos critérios mencionados.
Não cumprir esse requisito ou não estar exercendo uma atividade remunerada na hora do pedido pode resultar na negação do Auxílio-Inclusão.
Além disso, manter a inscrição atualizada no CadÚnico e ter o CPF regular são fundamentais para evitar problemas, como dificuldades em assumir cargos nos serviços públicos.
Quanto é o Auxílio-Inclusão?
O valor atual do Auxílio-Inclusão é de R$651,00, o que representa a metade de um salário mínimo, ou seja, 50% do montante pago pelo BPC.
Como conseguir este auxílio?
Quer saber como garantir o seu Auxílio-Inclusão no INSS? Segue o passo a passo:
1. Baixe o app Meu INSS no seu Android ou iOS, ou acesse o site;
2. Digite “Auxílio-Inclusão”;
3. Clique na opção correspondente;
4. Dê uma lida no que aparecer na tela;
5. Siga as instruções que vão surgir.
Se preferir, dá para fazer a solicitação pelo telefone 135. Ah, não esqueça de ter em mãos o número do benefício, CPF e o CadÚnico atualizado.
Se estiver pensando em nomear um procurador ou representante legal, é só apresentar um documento com foto (RG, CNH ou CTPS) e o CPF do procurador ou representante. Fácil, né?
Conheça também o app FGTS: aqui! Dúvidas sobre como funciona o Auxílio Inclusão? Deixe abaixo nos comentários!