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O imposto sobre doação, que recebe a sigla ITCMD, é um dos mais comuns que existem atualmente quando falamos de tributação.
Entretanto, surgem muitas dúvidas frente a ela e através deste conteúdo vamos simplificar todo esse processo para você.
Vamos lá?
O que é e como funciona o Imposto sobre Doação?
Conhecido mais pela sua sigla ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é um tributo sob heranças e doações.
Neste caso, as tributações podem acontecer de duas maneiras, tanto pelo estado quanto pelo Distrito Federal.
Assim, as alíquotas irão variar de estado para estado. Portanto, se você mora em São Paulo, a sua alíquota vai diferir de quem mora em Minas Gerais.
O imposto, no caso, acontece sempre que você recebe um imóvel em decorrência do falecimento do proprietário.
Certamente, uma das maiores dúvidas está relacionado a doação de dinheiro ou outros tipos de bem, já que existe a dúvida se existe ou não o Imposto sobre Doação.
A resposta é sim, mesmo que seja uma doação em dinheiro, o imposto deve ser pago.
O pagamento tende a acontecer no cartório mesmo, quando você for realizar a regularização.
Quem paga o Imposto sobre Doação?
O Imposto sobre Doação é pago por quem está recebendo o bem, independente do que está sendo doado.
Caso um dos herdeiros decida abrir mão do valor, essa renúncia também terá impostos.
Para isso, ela irá entrar como doação e os outros herdeiros, que irão receber a parte, irão pagar de acordo com o valor.
Qual é o valor do Imposto de Doação?
Como falamos antes, cada estado determina o seu imposto, com uma trava máxima, determinada pelo Distrito Federal.
Desde 1992, o governo determinou que deve ser pago até 8% sobre o valor do bem que foi doado, variando de estados.
É importante ter atenção aqui, pois, enquanto alguns estados determinam valores fixos, alguns estados optaram por ter alíquota progressiva.
As alíquotas progressivas dentro do processo de doação, significa que, quanto maior for o bem doado, maior vai ser a taxa que deve ser paga.
Abaixo apresentaremos alguns estados e seus impostos:
- Bahia – Taxa progressiva que varia de 3,5% até 8%;
- Distrito Federal – Taxa progressiva que varia entre 4% a 6%;
- São Paulo – Taxa fixa de 4%;
- Santa Catarina – Taxa progressiva que varia de 1% até 8%;
- Pará – Fixa de 4%.
Como é calculado o valor do Imposto?
Agora que você sabe como funciona o Imposto de Doação, vamos apresentar um exemplo prático de como ele é aplicado.
Suponhamos que você herdará uma casa no valor de R$ 500 mil, já tendo a sua própria.
Considerando que a alíquota do estado é de 4%, você deverá pagar então R$ 20 mil de ITCMD, o Imposto de Doação.
Quando o imposto não precisa ser pago?
Apesar do Imposto de Doação ser uma regra, ele pode não ser aplicado em algumas situações, que iremos abordar abaixo:
– Relação de trabalho:
Não será necessário pagar o imposto se o bem que você receber estiver ligado à relação de trabalho do doador.
Assim, se o dinheiro for decorrente de um seguro de vida, por exemplo, você não precisa declarar.
Além disso, itens, como salários, vencimentos, remuneração, honorários e outras vantagens que são direito do trabalhador, são isentos de Imposto.
Vale lembrar que benefícios da previdência, que ficaram pendentes para receber, também não tem incidência de impostos.
– Doação de imóveis:
Existem duas situações que podem fazer com que você não pague o Imposto de Doação caso receba um imóvel.
A primeira situação é que você, que irá receber a doação, não pode ter recebido mais do que um imóvel e que esse imóvel doado será para uso próprio, ou seja, você irá morar nele.
Outra situação que você pode ficar isento de pagar é quando você não tem nenhum outro bem imóvel, somente o que você mora e o valor do imóvel doado não seja maior do que R$ 20 mil.
Essa é a situação mais difícil de acontecer, visto que dificilmente um imóvel hoje em dia não custa acima de R$ 20 mil.
– Doação em espécie:
Para que não seja pago imposto sobre a doação de dinheiro que você recebeu, o valor não pode ser maior do que R$ 2 mil.
Acima deste valor, é necessário realizar o pagamento.
Agora que você já sabe como funciona o Imposto de Doação, é importante ficar de olho e evitar pagar mais do que deve sobre o bem doado.
Caso tenha ficado alguma dúvida, entre em contato para que possamos lhe ajudar.