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Perdeu o prazo da declaração do Imposto de Renda 2023? Essa é uma obrigação fiscal que requer atenção e organização por parte dos contribuintes.
No entanto, por diversos motivos, é possível ocorrer a perda do prazo para a entrega desse documento, o que pode acarretar consequências indesejadas.
Neste artigo, examinaremos as causas mais comuns para a perda do prazo da declaração do imposto de renda e quais alternativas estão disponíveis caso ocorra a perda do prazo.
O prazo para a declaração do IR encerrou dia 31 (ontem)
O prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda encerrou-se na última quarta-feira (31), e aqueles que são obrigados a declarar e não enviaram o documento a tempo agora possuem uma dívida com as autoridades fiscais.
Conforme informações da Receita Federal, caso a declaração seja apresentada após o prazo estabelecido ou não seja apresentada, o contribuinte que é obrigado a declarar estará sujeito ao pagamento de uma multa por atraso, calculada da seguinte maneira:
- Multa de 1% ao mês, ou fração de atraso, sobre o valor do imposto devido na declaração, mesmo que tenha sido integralmente pago, com um limite de 20%;
- Multa mínima de R$ 165,74 (aplicada apenas para aqueles que estavam “obrigados a declarar”, mesmo que não tenham imposto a pagar).
A Receita Federal recomenda que o contribuinte regularize sua situação o mais rápido possível. A declaração em atraso poderá ser enviada a partir das 08h desta quinta-feira (1º).
A seguir, confira as medidas a serem tomadas caso você tenha perdido o prazo de entrega.
Perdeu o prazo da declaração do Imposto de Renda 2023? E agora?
Conforme explicado por Diego Zacarias dos Santos, especialista em auditoria interna e assuntos regulatórios da empresa Contabilizei, a forma de entrega da declaração fora do prazo não difere daquela dos documentos enviados dentro do período estipulado pela Receita Federal.
Portanto, o contribuinte tem a opção de enviar o documento por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD).
O software pode ser baixado no computador, ou utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
A principal distinção é que, ao transmitir a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) após o prazo, será recebido um aviso de “Notificação de lançamento da multa”.
Além disso, será enviado um guia de pagamento da multa (Darf), e informações e prazo para efetuar o pagamento e regularizar a situação perante a Receita Federal, conforme ressalta o executivo.
Como é feito o pagamento da multa?
Segundo Santos, a multa pelo atraso na entrega da declaração não é negociável e deve ser paga por meio da emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf).
Caso a multa esteja vencida, é possível gerar a guia ao consultar as dívidas e pendências fiscais na seção “Situação fiscal” do e-CAC.
É necessário enfatizar que, em geral, a Receita Federal oferece um período de até 30 dias para que o contribuinte efetue o pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido, caso tenha entregado a declaração fora do prazo.
Desse modo, se o pagamento não for realizado dentro desse prazo, serão aplicados juros de mora calculados com base na taxa Selic, que é a taxa de juros básica do país.
Santos também destaca que o valor da multa pode ser deduzido da restituição, caso o contribuinte tenha direito a receber imposto de volta, mas nesse caso serão adicionados juros.
E se eu não pagar a multa? O que acontece?
Conforme Santos, as multas não pagas, assim como o imposto devido que não é quitado dentro do prazo de 30 dias após a entrega em atraso, podem ser consideradas como pendências fiscais e dívidas.
Essa situação pode ser verificada na seção “Situação Fiscal”, um documento que comprova a regularidade do contribuinte perante a Receita Federal e está disponível no e-CAC.
Conforme explicado pelo representante da Contabilizei, quando a pendência é registrada na seção “Situação Fiscal”, o valor devido pode ser incluído na Dívida Ativa por meio do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
O Cadin é um banco de dados que registra os nomes dos contribuintes responsáveis por débitos junto a órgãos e entidades do governo federal.
Caso o contribuinte tenha seu nome incluído no Cadin, seu CPF pode sofrer uma série de consequências (veja detalhes abaixo).
Além disso, Santos enfatiza que a não quitação de um imposto devido, em situações extremas, pode ser considerada como sonegação fiscal, ou seja, um crime contra a ordem tributária.
Essa situação pode resultar no cancelamento do CPF do contribuinte e também pode dar início a uma ação fiscal com fins penais pela Receita Federal.
Em tais casos, após uma decisão final na esfera administrativa, o assunto será encaminhado ao Ministério Público, que é a instituição responsável por apresentar denúncias no âmbito criminal.
Quais são as consequências para quem não declara o Imposto de Renda?
Perdeu o prazo da declaração do Imposto de Renda 2023? E deseja não declarar mais, será que existem consequências?
Além das penalidades de multa por atraso e correção monetária sobre o imposto a pagar, caso seja identificado algum valor devido, o contribuinte pode enfrentar consequências mais graves, como restrições e registros negativos no CPF, afirma Santos.
Essa situação pode acarretar em várias implicações, tais como:
- Impedimento na emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho.
- Impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino e participação em concursos públicos.
- Impacto negativo no score de crédito, dificultando ou até mesmo impedindo a obtenção de produtos e serviços financeiros.
- Protesto em cartório e inclusão do nome do contribuinte em órgãos de proteção ao crédito, além de custas adicionais para regularização.
- Não emissão da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), necessária, por exemplo, para financiamento imobiliário.
- Possibilidade de ação judicial de cobrança através de execução fiscal.
- Bloqueio de valores disponíveis em conta corrente e até mesmo bloqueio de outros bens, caso haja execução da dívida.
- Pagamento de custas judiciais e honorários resultantes de eventuais ações judiciais iniciadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Perdeu o prazo da declaração do Imposto de Renda 2023 e tem dúvidas sobre o assunto? Deixe abaixo nos comentários!