Seguro-Desemprego Para Trabalhador Doméstico

Saiba como funciona o seguro-desemprego para o trabalhador doméstico neste post!

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Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, é válido lembrar que aqueles com emprego formal têm o direito de pedir o seguro-desemprego

No entanto, o cenário muda um pouco quando falamos do seguro-desemprego para empregados domésticos, que segue regras específicas diferentes dos demais trabalhadores com carteira assinada.

Isso ocorre porque os trabalhadores domésticos têm direitos sociais e previdenciários, os quais são assegurados apenas se a contratação estiver em conformidade com a lei, saiba mais a seguir!

Como funciona o emprego doméstico?

seguro-desemprego
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O profissional que realiza tarefas no ambiente residencial é denominado trabalhador doméstico. 

Para que essa atividade seja classificada como trabalho doméstico, é necessário que haja uma frequência, ou seja, que o trabalho seja realizado por mais de dois dias na semana, sem objetivos lucrativos para a família que contratou o serviço.

As responsabilidades desse trabalhador podem incluir a limpeza da casa, o preparo de refeições, a condução de veículos para a família, entre outras tarefas. 

A legislação prevê normas específicas para o empregador, sendo que o Artigo 1 da Lei Complementar nº 150, de 01 de junho de 2015, define o trabalho doméstico da seguinte maneira:

“Art. 1o Considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, com finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no ambiente residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.”

Quais são os benefícios que um trabalhador doméstico tem direito? 

Quando o contrato de trabalho é oficializado, com registro na carteira, o empregado doméstico passa a ter os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que qualquer outro trabalhador. Alguns dos principais direitos incluem:

1. Férias

2. Horas extras

3. Adicional noturno

4. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

5. Benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria, licença-maternidade, entre outros

6. Décimo terceiro salário

7. Seguro-desemprego para empregadas domésticas

Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?

Sim, a empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego! Como mencionado anteriormente, esse benefício é garantido a qualquer profissional demitido sem justa causa ou por rescisão indireta. 

No entanto, é importante estar ciente das condições para solicitar esse direito.

No caso de demissão sem justa causa, a empregada doméstica pode requerer o seguro-desemprego se:

1. Estiver cadastrada como empregada doméstica na Previdência Social;

2. Tiver trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos dois anos;

3. Contar com, no mínimo, 15 contribuições ao FGTS como empregado doméstico;

4. Não estiver recebendo outros benefícios, como pensão por morte ou auxílio-doença;

5. Não possuir renda própria.

É essencial cumprir esses requisitos para garantir o acesso ao seguro-desemprego doméstico.

Como é que funciona o seguro-desemprego para trabalhadores domésticos?

O seguro-desemprego para domésticos é um apoio financeiro em dinheiro, pago por um período previamente definido. 

Ele tem como propósito fornecer suporte financeiro para os profissionais que foram demitidos ou saíram por rescisão indireta, permitindo que mantenham sua renda enquanto procuram por um novo emprego.

Normalmente, esse benefício é concedido em três a cinco parcelas, mas no caso específico do seguro-desemprego para domésticos, sua duração máxima é de três meses.

Quanto vale o seguro-desemprego para empregadas domésticas?

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O seguro-desemprego para empregadas domésticas é calculado com base no salário mínimo, conforme estabelecido pelo artigo 26 da Lei Complementar nº 150. 

Em 2024, isso significaria que essas profissionais teriam direito a receber R$ 1.412,00 de seguro-desemprego.

Como solicitar para empregadas domésticas?

Você pode solicitar o seguro-desemprego para empregadas domésticas de forma presencial, indo a um posto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ou online através do site do governo. Na internet, siga esses passos:

1. Acesse o site do Governo Federal;

2. Vá para “Serviços do Governo para você”;

3. Clique em “Solicitar Seguro-desemprego empregado doméstico”;

4. Se não encontrar na tela inicial, faça uma busca no topo da página por “seguro-desemprego empregado doméstico”;

5. Assista ao vídeo tutorial e siga as instruções para fazer a solicitação.

Qual é o prazo para solicitar?

Para solicitar o seguro-desemprego para empregadas domésticas, o profissional tem de 7 a 90 dias após a data da dispensa para fazer a solicitação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Oou em órgãos autorizados como as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e o Sistema Nacional de Emprego (SINE).

O site Emprega Brasil do MTE também permite que esse trabalhador faça o pedido de benefício. Esse prazo está estipulado no artigo 29 da Lei Complementar nº 150:

Art. 29. O seguro-desemprego deve ser solicitado entre 7 (sete) e 90 (noventa) dias a partir da data de dispensa.

Lembre-se de que o prazo para solicitar o seguro-desemprego para empregadas domésticas começa a contar a partir da data oficial da demissão.

Veja também como recuperar o acesso ao app da Caixa: aqui! Dúvidas sobre o seguro-desemprego para trabalhador doméstico? Deixe abaixo nos comentários!

Bruna Cezario
Bruna Cezario
Redatora de conteúdo digital desde 2019, moro na França atualmente, sou formada em Administração pela Universidade de São Paulo, apaixonada por viagens, marketing digital e notícias. É realmente um prazer te ajudar a compreender mais sobre estes assuntos!