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Você sabia que é possível obter desconto da sua conta de energia caso utilize o benefício da Tarifa Social?
Isso mesmo, você tem a chance de obter mais de 50% de desconto caso cumpra os critérios exigidos para obter o benefício.
Quer saber quais são eles? Confira este post até o final.
O que é Tarifa Social e quem tem direito?
A Tarifa Social é um benefício criado pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, que oferece descontos para os consumidores de Baixa Renda.
As pessoas que desejam ter o benefício da tarifa social precisam cumprir alguns critérios como, estar inscrito no Cadúnico ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ter uma renda menor ou igual a meio salário mínimo, R$ 651,00. Um terceiro critério da Tarifa Social oferece o benefício para pessoas que estão no Cadastro Único com uma renda mensal de até três salários mínimos de R$ 3.906. Entretanto, é preciso que na casa tenha um portador de deficiência ou doença.
Além disso, esse portador deve precisar de um tratamento que seja exigido o uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que precisam de energia elétrica constantemente.
Como funcionam os descontos da Tarifa Social?
O desconto que você vai receber da Tarifa Social vai depender muito do consumo mensal de cada residência. Eles podem variar de 10% a 65%, até o limite de 220 kWh, como mostrado abaixo:
- 0 a 30 kWh gastos – 65% de desconto;
- 31 a 100 kWh gastos – 40% de desconto;
- 101 a 220 kWh gastos – 10% de desconto;
- A partir de 221 gastos – 0% de desconto.
Por outro lado, as famílias quilombolas que estão cadastradas no CadÚnico podem receber o desconto de até 100% se o limite de uso mensal alcance 50 kWh, como mostra os dados abaixo:
- 0 a 50 kWh gastos – 100% de desconto;
- 51 a 100 kWh gastos – 40% de desconto;
- 101 a 220 kWh gastos – 10% de desconto;
- A partir de 221 gastos – 0% de desconto.
Portanto, não existe uma quantia fixa de desconto, o que irá variar é o quanto você está gastando diariamente em sua residência.
Como se cadastrar na Tarifa Social?
A inclusão da população na Tarifa Social se tornou automática desde 2020 para quem já faz parte do Cadastro Único ou família que recebe BPC – Benefício de Prestação Continuada. Portanto, você não precisa procurar a ANEEL para pedir o seu desconto na conta de luz ao notar que você segue todos os critérios.
O motivo que fez o governo optar por esse tipo de cadastro é o fato de as pessoas não conseguirem informar corretamente a respeito do benefício e, ao mesmo tempo, não apresentarem os documentos necessários.
As famílias que se enquadram nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas, são incluídas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. O cadastramento automático ocorre mensalmente.
Quando você pode perder o benefício ou não ter seu cadastro feito?
Segundo o que apura a própria empresa que oferece a energia elétrica, a ANEEL, só não receberá o benefício quem deixar de atender os critérios previstos na lei ou mesmo deixar de atualizar os dados nos programas sociais.
Além disso, cada beneficiário poderá ter direito ao desconto em apenas uma residência, mesmo que ela seja alugada.
É preciso, inclusive, atenção, pois, você pode ser impedido de se cadastrar caso ninguém da casa esteja com o nome cadastrado na conta de luz. Para resolver esse problema, a distribuidora local pode ajudar e, portanto, você deve comparecer à agência e regularizar as informações.
Como saber se você já está na Tarifa Social?
Normalmente, na fatura mensal da sua conta de luz aparecem os dizeres “classificação” onde aparece uma mensagem.
Essa mensagem apresenta quatro classificações, onde a sua casa se enquadra nela, sendo duas opções para a população indígena, que são:
- B1 – Residencial – Baixa Renda Indígena;
- B1 – Residencial – Baixa Renda Quilombola;
As outras duas opções são para a população que tem NIS ou participa do BPC e a classificação será:
- B1 – Residencial – Baixa Renda com NIS;
- B1 – Residencial – Baixa Renda Assist. Social Continuada – BPC.
Vai mudar de casa? Veja como transferir
Se você vai mudar de casa, saiba que pode transferir a sua Tarifa Social, mas, é preciso, antes de mais nada, estar com os dados do seu cadastro atualizados.
Caso esteja tudo OK, você precisa avisar a distribuidora de energia que mudou de residência para que seja retirado o benefício da antiga moradia e passe para a nova.
Portanto, se você vive em situação de aluguel, seguir esses passos é essencial.